logo amil corretor habilitado
mulher de cabelos soltos, sorridente e com camiseta salmão

Escrito por: Paloma Santos

  • 17/08/2023
  • 10min de leitura
  • Atualizado em 08/01/2024

Revisado por Camila Marangoni - Especialista em Planos de Saúde em 17/08/2023

Empresário segurando ampulheta, representando o tempo de espera pela carência de planos de saúde

Plano de saúde empresarial tem carência? Entenda como funciona!

A carência em planos de saúde empresariais é o tempo de espera para usar os serviços do convênio após contratá-lo. Acontece que o prazo mínimo é flexível (cada operadora trabalha com a sua carência) e, portanto, esse é um fator decisivo na escolha do melhor plano.

Ou seja: esse período até a possibilidade de realizar consultas, exames e procedimentos complexos pode se tornar um diferencial e tanto ao oferecer o benefício do plano de saúde para os seus colaboradores.

Por isso, vale a pena conhecer as regras e características da carência nessa modalidade de convênio médico. E foi por isso que preparamos este post. Nos tópicos abaixo, vamos te explicar como ela funciona dentro da categoria de planos de saúde empresariais. Confira!

Neste artigo você encontra:

  1. O que é Carência em Planos de Saúde?
  2. Qual a diferença entre Cobertura Parcial Temporária e Carência?
  3. Mas afinal, plano de saúde empresarial tem carência?
  4. Prazos de carência para planos de saúde
  5. Compra de carência de plano de saúde empresarial

O que é Carência em Planos de Saúde?

A carência no plano de saúde é o tempo que cada pessoa deve aguardar para usar a cobertura total do convênio médico contratado.

Esse período começa a contar após a assinatura do contrato e a partir do momento em que operadora sinalizar que o seu plano de saúde está ativo.

Os prazos máximos para usar cada serviço do convênio médico foram regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — que é quem cuida do segmento no país.

Isso quer dizer que existe a possibilidade de ter períodos de carência menor ou mesmo a isenção de alguns deles. Mas essas exceções partem de decisões das próprias operadoras. É mais comum que elas sigam os prazos de carência máximos definidos pela ANS.

Qual a diferença entre Cobertura Parcial Temporária e Carência?

Antes de falarmos mais sobre a carência em planos de saúde empresariais, podemos ajudar você a entender melhor os conceitos de CPT (ou Cobertura Parcial Temporária) e de carência. 

O primeiro é o período em que a operadora não tem obrigação de oferecer a cobertura solicitada para atendimentos de doenças ou de lesões preexistentes — que são aquelas que já existiam antes do momento de assinatura do contrato.

Essa restrição tem o prazo máximo de 24 meses — equivalente a dois anos. Isso significa que o beneficiário que tiver essa condição preexistente deve esperar por todo esse período para poder ter cobertura a:

  • procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, quando tiverem relação com a condição preexistente;
  • leitos em áreas específicas, como é o caso do CTI e da UTI. 

Ou seja: a CPT e a carência em planos de saúde empresariais e pessoais até têm uma coisa ou outra em comum. Só que possuem finalidades completamente distintas. Por exemplo, a média máxima de carência para a realização de consultas, exames e cirurgias é de 180 dias.

Mas se já existir uma doença preexistente, no momento da assinatura do contrato do plano de saúde, a operadora pode aplicar a CPT se houver a solicitação de cobertura pelo beneficiário.

E, como falamos, a empresa não tem a obrigação de oferecer a cobertura nesses casos. Justamente por isso, esse é um tema que todo mundo deveria conhecer a fundo ao entender como funcionam os planos de saúde e quais produtos contratar.

Mas afinal, plano de saúde empresarial tem carência?

Entrando no tema da carência em planos de saúde empresariais, podemos resumir que existe, sim, mas existem exceções e regras.

Primeiro, porque as regras do período de carência vão variar de acordo com cada operadora. Mas tem um ponto nessa história que esbarra diretamente na legislação brasileira.

Calma, que a gente te explica. Antes de janeiro de 1999, a carência em planos de saúde era acordada entre o beneficiário e as operadoras. Quem ainda mantém o seu convênio médico nesses termos tem os direitos preservados mesmo com a aplicação de uma lei — a Lei nº 9.656/98. Assim, todos os planos de saúde contratados a partir do mês de janeiro de 1999 passaram a responder pelos termos da nova legislação.

Esses termos vão ficar mais claros logo a seguir.

Carência para empresas acima de 30 beneficiários

Ótima notícia para quem deseja saber como funciona a carência em planos de saúde empresariais com 30 beneficiários ou mais: não há a necessidade de cumprir o período de carência. Mas, para isso, algumas condições devem ser seguidas:

  • o colaborador obtém a isenção de carência se participar do plano de saúde em até 30 dias após a vigência do contrato com a operadora de saúde;
  • os colaboradores devem ser cadastrados no plano de saúde em até 30 dias após sua data de admissão.

E o que isso significa para os profissionais da empresa? Se eles decidirem não participar do plano de saúde empresarial, mas mudarem de ideia depois desse período de 30 dias iniciais, eles vão ter que cumprir o período de carência estipulado pela operadora.

Carência para empresas com menos de 29 beneficiários

Quanto ao período de carência em planos de saúde empresariais para organizações com 29 pessoas ou menos, a regra é simples: existe um período de carência a ser seguido.

Lembrando, apenas, que a ANS regulamentou um período máximo de carência. E, por isso, vale a pena pesquisar sobre o prazo que cada operadora de saúde oferece aos seus beneficiários.

Às vezes, essa pode ser uma excelente oportunidade para buscar mais flexibilidade no prazo mínimo de carência.

E por falar em flexibilidade, esse costuma ser um dos motivos para que milhões de pessoas tenham escolhido os planos de saúde Amil. A empresa disponibiliza produtos alinhados a todos os perfis — inclusive, para planos de saúde empresariais. E você pode identificar algumas soluções que atendam, especificamente, às necessidades da sua organização para fechar um convênio.

Imagem da CTA

Encontre o plano ideal para você

Preencha o formulário que nossos especialistas entrarão em contato!

Prazos de carência para planos de saúde

Como destacamos, as operadoras de saúde não podem decidir um prazo de carência superior ao delimitado pela ANS. Isso significa que todas as empresas do ramo devem seguir os seguintes limites de prazos de carência:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e de emergência;
  • 180 dias para a realização de consultas, exames, internações e procedimentos cirúrgicos;
  • 300 dias para a cobertura de partos (exceção aos casos de partos prematuros de complicações na gestação e que coloque a vida do bebê e da mãe em risco).

E como adiantamos, existe a Cobertura Parcial Temporária. Nesses casos, o prazo para cobertura de atendimento para doenças e lesões preexistentes é de 24 meses.

Compra de carência de plano de saúde empresarial

Você já ouviu falar em compra de carência? Apesar de o nome sugerir algo específico, na verdade o termo é aplicado para a redução ou eliminação da carência ao trocar de plano de saúde. 

Por exemplo: sua empresa cansou da atual operadora e decidiu migrar para um dos planos de saúde empresariais da Amil. Dessa maneira, os seus colaboradores não precisam passar novamente pelos períodos de carência que foram cumpridos com a operadora anterior.

Funciona de maneira similar à portabilidade que já conhecemos em outros serviços do mercado. A questão é que a nova operadora vai dispensar o período de carência para realizar a assinatura do contrato do plano de saúde empresarial.

Mas vale conhecer os detalhes em torno da compra de carência do plano de saúde empresarial. Confira, abaixo.

Clientes sem plano anterior

A regra é aplicada às pessoas de planos de saúde empresariais (limitado a empresas com até 29 beneficiários) sem vínculo anterior com outra operadora. Ou que tenham vindo de outra empresa do ramo, mas que não tenha cumprido mais de 3 meses do plano de saúde anterior.

Clientes com plano anterior

A regra, aqui, se divide em três situações específicas. Vamos a elas:

  • Tipo 1: planos de saúde para empresas com 02 a 10 beneficiários, e cujo tempo de permanência no contrato anterior tenha sido de 03 a 11 meses;
  • Tipo 2: planos de saúde para empresas com 11 a 29 beneficiários, e cujo tempo de permanência no contrato anterior tenha sido superior a 12 meses;
  • Tipo 3: planos de saúde para empresas com 02 a 29 beneficiários. Além disso, os beneficiários devem vir de operadoras congêneres e ter um tempo de permanência superior a 12 meses no contrato anterior.
Procedimento Carência Padrão Sem Plano Anterior Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3
Consultas e exames básicos 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 dia
Exame de US 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias 0 dia
Internação sem relação com doença preexistente 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 dia
Parto a termo 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias

Agravo

Também é importante falar na questão do agravo na carência em planos de saúde empresariais. Trata-se de um acréscimo temporário à mensalidade do beneficiário para que não exista a necessidade de passar pelo período de carência.

A situação é bastante usada quando o beneficiário possui uma doença ou lesão preexistente e deseja atendimento imediato para a sua condição. Entretanto, a operadora de saúde não é obrigada a oferecer a opção de agravo. Esse termo deve acontecer por meio de uma negociação que vai ser (ou não) adicionada ao contrato por meio de um Aditivo Contratual.

E você, que está fazendo uma pesquisa completa sobre a carência em planos de saúde empresariais, deve estar com algumas das principais operadoras no seu radar, certo?

Além disso, a Amil deve estar na sua lista. Afinal, a operadora de saúde é uma das mais tradicionais do país, e se destaca há anos pela diversidade de opções, a amplitude e qualidade da sua rede credenciada e o total alinhamento a diferentes perfis — seja para a contratação de planos de saúde individuais, familiares ou empresariais.

Quer descobrir qual é a melhor opção da Amil dentro das características da sua empresa? Solicite uma cotação gratuitamente conosco e a nossa equipe vai te enviar os planos de saúde da Amil mais alinhados com o seu perfil!

desenho de notebook, folha de papel e lápis em tons de azul

Inscreva-se para receber nossa Newsletters